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Jurisprudência


STF AI 244262 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Contribuição Social. COFINS. Venda de imóveis. Incidência. Ofensa indireta à Constituição. Agravo regimental não provido. É pacífica a jurisprudência desta Corte, no sentido de não tolerar, em recurso extraordinário, alegação de ofensa que, irradiando-se de má interpretação, aplicação, ou, até, de inobservância de normas infraconstitucionais, seria apenas indireta à Constituição da República.
Decisão
Negado provimento. Votação unânime. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Gilmar Mendes. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Cezar Peluso. 2ª Turma, 22.04.2008.

Data do Julgamento : 22/04/2008
Data da Publicação : DJe-088 DIVULG 15-05-2008 PUBLIC 16-05-2008 EMENT VOL-02319-06 PP-01185 RTJ VOL-00207-01 PP-00398
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : AGTE.(S): NORCONSIL CONSTRUÇÕES CIVIS LTDA ADV.(A/S): JOSÉ MACHADO DE OLIVEIRA E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): FLÁVIO ZANETTI DE OLIVEIRA AGDO.(A/S): UNIÃO ADV.(A/S): PFN - DOLIZETE FÁTIMA MICHELIN
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