STF AI 244290 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
FGTS - CORREÇÃO MONETÁRIA. Longe fica de vulnerar a Carta da
República acórdão mediante o qual, a partir de interpretação conferida
a normas estritamente legais, reconheceu-se o direito à correção do
saldo da conta vinculada do FGTS, considerada a inflação de junho de
1987, janeiro de 1989 e abril 1990.
AGRAVO - CARÁTER INFUNDADO - MULTA. Surgindo do exame do agravo
a convicção sobre o caráter manifestamente infundado, impõe-se a
aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do Código de Processo
Civil.
Ementa
FGTS - CORREÇÃO MONETÁRIA. Longe fica de vulnerar a Carta da
República acórdão mediante o qual, a partir de interpretação conferida
a normas estritamente legais, reconheceu-se o direito à correção do
saldo da conta vinculada do FGTS, considerada a inflação de junho de
1987, janeiro de 1989 e abril 1990.
AGRAVO - CARÁTER INFUNDADO - MULTA. Surgindo do exame do agravo
a convicção sobre o caráter manifestamente infundado, impõe-se a
aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do Código de Processo
Civil.Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. Por maioria, a Turma impôs, à Caixa Econômica Federal, a multa de 5% sobre o valor da causa, devidamente atualizado, vencidos os Senhores Ministros Relator e Nelson Jobim. Ainda por
maioria, a Turma deliberou que a redação do acórdão prosseguirá com o Ministro Marco Aurélio. 2ª. Turma, 28.03.2000.
Data do Julgamento
:
28/03/2000
Data da Publicação
:
DJ 01-03-2002 PP-00035 EMENT VOL-02059-04 PP-00707
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
AGTE. : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVDOS. : NÍDIA QUINDERÉ CHAVES BUZIN E OUTROS
AGDO. : PAULO RODRIGUES DOS SANTOS
ADVDOS. : EISENHOWER DIAS MARIANO E OUTRA
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