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Jurisprudência


STF AI 244425 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
FGTS. Correção monetária dos saldos das contas vinculadas, em função dos expurgos inflacionários. Debate de natureza infraconstitucional conforme jurisprudência dominante do Tribunal. Ofensa indireta à Constituição. Agravo manifestamente inadmissível. Aplicação da multa de 5% (cinco por cento) do valor corrigido da causa (CPC, art. 557, § 2º, redação da L. 9.756/98). Recurso não provido.
Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental e impôs, à Caixa Econômica Federal, a multa de 5% sobre o valor da causa, devidamente atualizado. 2ª Turma, 26.10.99.

Data do Julgamento : 26/10/1999
Data da Publicação : DJ 26-11-1999 PP-00098 EMENT VOL-01973-08 PP-01652
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NELSON JOBIM
Parte(s) : AGTE. : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVDOS. : DEOCLECIANO BATISTA E OUTROS AGDOS. : MARCIO MARCELO ANTERO E OUTROS ADVDOS. : NILMA REGINA SANCHES E OUTROS
Referência legislativa : LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-00557 PAR-00002 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED LEI-009756 ANO-1998
Observação : Votação: Unânime. Resultado: Desprovido. Número de páginas: (06). Análise:(RCO). Revisão:(AAF). Inclusão: 03/02/00, (MLR). Alteração: 09/02/00, (MLR). Alteração: 05/07/2010, CHM.
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