STF AI 244458 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: - Agravo regimental. Falta de peças de traslado
obrigatório na formação do instrumento. Justiça gratuita.
- No caso, não há sequer necessidade , para não acolher a
pretensão do ora agravante de os autos baixarem a origem para que o
Tribunal "a quo" instrua o instrumento, de examinar a questão de
saber se a isenção, por causa do deferimento da Justiça gratuita,
das despesas para a extração das peças para essa instrução transfere
à Secretaria do Tribunal a obrigação que, pela lei processual, é do
agravante, ainda que sem despesas, e isso porque ele se limitou a
requerer "o traslado das peças necessárias", sem sequer - o que
indiscutivelmente é obrigação sua independentemente de gratuidade -
indicar quais as que, em seu entender e não no entender da
Secretaria, deveriam ser trasladadas.
Agravo a que se nega provimento.
Ementa
- Agravo regimental. Falta de peças de traslado
obrigatório na formação do instrumento. Justiça gratuita.
- No caso, não há sequer necessidade , para não acolher a
pretensão do ora agravante de os autos baixarem a origem para que o
Tribunal "a quo" instrua o instrumento, de examinar a questão de
saber se a isenção, por causa do deferimento da Justiça gratuita,
das despesas para a extração das peças para essa instrução transfere
à Secretaria do Tribunal a obrigação que, pela lei processual, é do
agravante, ainda que sem despesas, e isso porque ele se limitou a
requerer "o traslado das peças necessárias", sem sequer - o que
indiscutivelmente é obrigação sua independentemente de gratuidade -
indicar quais as que, em seu entender e não no entender da
Secretaria, deveriam ser trasladadas.
Agravo a que se nega provimento.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo em agravo de instrumento. Unânime. Ausentes, ocasionalmente, os Ministros Octavio Gallotti e Ilmar Galvão. 1ª Turma, 09.11.99.
Data do Julgamento
:
09/11/1999
Data da Publicação
:
DJ 26-11-1999 PP-00098 EMENT VOL-01973-08 PP-01658
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
AGTE. : MANOEL MIRANDA DE ARAÚJO
ADVDO. : JORGE CESAR FERREIRA BARBOZA
AGDO. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVDO. : LEONICE MARTINS
Referência legislativa
:
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Número de páginas: (06). Análise:(FCB). Revisão:(RCO/AAF).
Inclusão: 01/03/00, (SVF).
Alteração: 27/03/04, (SVF).
Alteração: 05/07/2010, CHM.
Observação
:
AI 344667 AgR
ANO-2004 UF-RJ TURMA-01 MIN-SEPÚLVEDA PERTENCE N.PÁG-004
DJ 27-02-2004 PP-00023 EMENT VOL-02141-06 PP-01198
AI 452760 AgR
ANO-2004 UF-SP TURMA-02 MIN-GILMAR MENDES N.PÁG-004
DJ 20-02-2004 PP-00020 EMENT VOL-02140-05 PP-01010
AI 292583 AgR
ANO-2000 UF-SP TURMA-01 MIN-MOREIRA ALVES N.PÁG-004
DJ 02-03-2001 PP-00005 EMENT VOL-02021-07 PP-01393
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