STF AI 244470 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL
CIVIL.
DECISÃO DE TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUE DEFERE
INTERVENÇÃO ESTADUAL EM MUNICÍPIO. IMPUGNAÇÃO MEDIANTE R.E.:
INADMISSIBILIDADE (ART. 102, III, "a"). AGRAVO.
1. Como salientado na decisão agravada, "a decisão
de Tribunal de Justiça, que defere pedido de intervenção
estadual em município, não tem natureza jurisdicional, mas,
sim, político-administrativa, contra a qual não cabe recurso
extraordinário, nos termos do artigo 102, III, da CF/88".
2. E o ora agravante não conseguiu abalar os
fundamentos da decisão agravada, que é de ser mantida por
seus fundamentos.
3. Precedentes: Petições nºs 1.256 e 1.272-SP
(Q.O.).
4. Agravo improvido.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL
CIVIL.
DECISÃO DE TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUE DEFERE
INTERVENÇÃO ESTADUAL EM MUNICÍPIO. IMPUGNAÇÃO MEDIANTE R.E.:
INADMISSIBILIDADE (ART. 102, III, "a"). AGRAVO.
1. Como salientado na decisão agravada, "a decisão
de Tribunal de Justiça, que defere pedido de intervenção
estadual em município, não tem natureza jurisdicional, mas,
sim, político-administrativa, contra a qual não cabe recurso
extraordinário, nos termos do artigo 102, III, da CF/88".
2. E o ora agravante não conseguiu abalar os
fundamentos da decisão agravada, que é de ser mantida por
seus fundamentos.
3. Precedentes: Petições nºs 1.256 e 1.272-SP
(Q.O.).
4. Agravo improvido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 22.08.2000.
Data do Julgamento
:
22/08/2000
Data da Publicação
:
DJ 07-12-2000 PP-00013 EMENT VOL-02015-06 PP-01134
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s)
:
AGTE. : MUNICÍPIO DE SANTOS
ADVDA. : ELIANE ELIAS
AGDO. : LUIZ DE JESUS MIRANDA
ADVDOS. : LUIZ LOPES E OUTROS
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