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Jurisprudência


STF AI 244470 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO DE TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUE DEFERE INTERVENÇÃO ESTADUAL EM MUNICÍPIO. IMPUGNAÇÃO MEDIANTE R.E.: INADMISSIBILIDADE (ART. 102, III, "a"). AGRAVO. 1. Como salientado na decisão agravada, "a decisão de Tribunal de Justiça, que defere pedido de intervenção estadual em município, não tem natureza jurisdicional, mas, sim, político-administrativa, contra a qual não cabe recurso extraordinário, nos termos do artigo 102, III, da CF/88". 2. E o ora agravante não conseguiu abalar os fundamentos da decisão agravada, que é de ser mantida por seus fundamentos. 3. Precedentes: Petições nºs 1.256 e 1.272-SP (Q.O.). 4. Agravo improvido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 22.08.2000.

Data do Julgamento : 22/08/2000
Data da Publicação : DJ 07-12-2000 PP-00013 EMENT VOL-02015-06 PP-01134
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s) : AGTE. : MUNICÍPIO DE SANTOS ADVDA. : ELIANE ELIAS AGDO. : LUIZ DE JESUS MIRANDA ADVDOS. : LUIZ LOPES E OUTROS
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