STF AI 244609 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EMBARGOS INFRINGENTES EM APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
INCABÍVEIS. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INTEMPESTIVO.
1. Não cabem embargos infringentes de acórdão que, em
mandado de segurança, decidiu, por maioria de votos, a apelação
(Súmula 597-STF).
2. Recurso incabível não tem o efeito de suspender o prazo
do recurso extraordinário.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EMBARGOS INFRINGENTES EM APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
INCABÍVEIS. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INTEMPESTIVO.
1. Não cabem embargos infringentes de acórdão que, em
mandado de segurança, decidiu, por maioria de votos, a apelação
(Súmula 597-STF).
2. Recurso incabível não tem o efeito de suspender o prazo
do recurso extraordinário.
Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. 2ª Turma, 09.11.99.
Data do Julgamento
:
09/11/1999
Data da Publicação
:
DJ 10-12-1999 PP-00006 EMENT VOL-01975-05 PP-00934
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s)
:
AGTE. : MANOEL VALTEVAR POLADIAN
ADVDOS. : CRISTIANE LINHARES E OUTROS
AGDO. : MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
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