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Jurisprudência


STF AI 244972 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo regimental. - Inexistência, no caso, de incompetência da Justiça comum estadual. - Não-ocorrência de ofensa aos artigos 5º, XXXV e LIV, e 93, IX, da Constituição. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Decisão unânime. Ausente, justificadamente, o Ministro Ilmar Galvão. 1ª. Turma, 26.06.2001.

Data do Julgamento : 26/06/2001
Data da Publicação : DJ 10-08-2001 PP-00005 EMENT VOL-02038-04 PP-00648
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : AGTE. : FEPASA - FERROVIA PAULISTA S/A ADV. : JULIANO RICARDO DE VASCONCELOS COSTA COUTO ADVDOS. : WAGNER RAGO DA COSTA E OUTROS AGDAS. : PAULINA SPOLON E OUTROS ADVDOS. : MARCO TULLIO BOTTINO E OUTRO
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00035 INC-00054 ART-00093 INC-00009 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-EST DEC-035530 ANO-1959 ART-00192 (ESTATUTO DOS FERROVIÁRIOS DO ESTADO DE SÃO PAULO).
Observação : Acórdãos citados : RE 89812, RE 205147. Número de páginas: (6). Análise: (FLO). Revisão: (RCO/AAF). Inclusão: 06/09/01, (SVF). Alteração: 10/03/04, (MLR). Alteração: 22/02/2018, GIB.
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