STF AI 244972 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental.
- Inexistência, no caso, de incompetência da Justiça comum
estadual.
- Não-ocorrência de ofensa aos artigos 5º, XXXV e LIV, e
93, IX, da Constituição.
Agravo a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental.
- Inexistência, no caso, de incompetência da Justiça comum
estadual.
- Não-ocorrência de ofensa aos artigos 5º, XXXV e LIV, e
93, IX, da Constituição.
Agravo a que se nega provimento.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Decisão unânime. Ausente, justificadamente, o Ministro Ilmar Galvão. 1ª. Turma, 26.06.2001.
Data do Julgamento
:
26/06/2001
Data da Publicação
:
DJ 10-08-2001 PP-00005 EMENT VOL-02038-04 PP-00648
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
AGTE. : FEPASA - FERROVIA PAULISTA S/A
ADV. : JULIANO RICARDO DE VASCONCELOS COSTA COUTO
ADVDOS. : WAGNER RAGO DA COSTA E OUTROS
AGDAS. : PAULINA SPOLON E OUTROS
ADVDOS. : MARCO TULLIO BOTTINO E OUTRO
Referência legislativa
:
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00005 INC-00035 INC-00054 ART-00093
INC-00009
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-EST DEC-035530 ANO-1959
ART-00192
(ESTATUTO DOS FERROVIÁRIOS DO ESTADO DE SÃO PAULO).
Observação
:
Acórdãos citados : RE 89812, RE 205147.
Número de páginas: (6).
Análise: (FLO).
Revisão: (RCO/AAF).
Inclusão: 06/09/01, (SVF).
Alteração: 10/03/04, (MLR).
Alteração: 22/02/2018, GIB.
Mostrar discussão