STF AI 245122 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: 1. Recurso extraordinário: descabimento: questão relativa a
pressuposto de admissibilidade de recurso trabalhista, restrita ao
plano processual ordinário; inocorrência de negativa de prestação
jurisdicional ou violação do princípio compreendido no artigo 93,
IX, da Constituição.
2. Prescrição qüinqüenal: alegação de ofensa
ao artigo 7º, XXIX, da Constituição, cuja verificação demandaria
reapreciação de fatos e documentos, inviável no extraordinário
(Súmula 279).
Ementa
1. Recurso extraordinário: descabimento: questão relativa a
pressuposto de admissibilidade de recurso trabalhista, restrita ao
plano processual ordinário; inocorrência de negativa de prestação
jurisdicional ou violação do princípio compreendido no artigo 93,
IX, da Constituição.
2. Prescrição qüinqüenal: alegação de ofensa
ao artigo 7º, XXIX, da Constituição, cuja verificação demandaria
reapreciação de fatos e documentos, inviável no extraordinário
(Súmula 279).Decisão
Indexação
(TRABALHISTA)
- DESCABIMENTO, RECURSO EXTRAORDINÁRIO, REEXAME, FATO, PROVA, OCORRÊNCIA,
CONDENAÇÃO, PAGAMENTO, PARCELA, OBJETO, PRESCRIÇÃO, NECESSIDADE, EXAME,
PERÍODO, VIGÊNCIA, CONTRATO.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00007 INC-00029 ART-00093 INC-00009
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED SUMSTF-000279
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Número de páginas: (05). Análise:(CEL). Revisão:(ANA).
Inclusão: 15/06/04, (MLR).
Data do Julgamento
:
06/04/2004
Data da Publicação
:
DJ 07-05-2004 PP-00017 EMENT VOL-02150-03 PP-00544
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTES. : EPC - ENGENHARIA PROJETO E CONSULTORIA LTDA E OUTRA
ADVDOS. : MÁRCIO GONTIJO E OUTROS
AGDO. : ANTÔNIO EUSTÁQUIO DE GODÓI
ADVDOS. : LEEDSÔNIA CAMPOS RANIERI DE ALBUQUERQUE E OUTRO
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