STF AI 245160 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: - Agravo regimental.
- O acórdão recorrido, que deu parcial provimento ao
recurso especial, examinou a questão da legitimidade passiva e dos
índices de correção monetária relativos ao FGTS, e, como tem
entendido esta Corte em face dessas decisões do S.T.J., para se
chegar a conclusão contrária à que chegou o aresto recorrido, seria
mister examinar previamente essas questões à luz da legislação
infraconstitucional, o que implica dizer que as alegadas ofensas à
Carta Magna são indiretas ou reflexas, não dando margem, assim, ao
cabimento do recurso extraordinário.
Agravo a que se nega provimento.
Ementa
- Agravo regimental.
- O acórdão recorrido, que deu parcial provimento ao
recurso especial, examinou a questão da legitimidade passiva e dos
índices de correção monetária relativos ao FGTS, e, como tem
entendido esta Corte em face dessas decisões do S.T.J., para se
chegar a conclusão contrária à que chegou o aresto recorrido, seria
mister examinar previamente essas questões à luz da legislação
infraconstitucional, o que implica dizer que as alegadas ofensas à
Carta Magna são indiretas ou reflexas, não dando margem, assim, ao
cabimento do recurso extraordinário.
Agravo a que se nega provimento.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo em agravo de instrumento. Unânime.
1ª Turma, 26.10.99.
Data do Julgamento
:
26/10/1999
Data da Publicação
:
DJ 12-11-1999 PP-00100 EMENT VOL-01971-11 PP-02127
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
AGTE. : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVDOS. : NÍDIA QUINDERÉ CHAVES BUZIN E OUTROS
AGDOS. : LUIZ CARLOS JUELLI E OUTROS
ADVDOS. : CÉLIO RODRIGUES PEREIRA E OUTROS
AGDA. : UNIÃO FEDERAL
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