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Jurisprudência


STF AI 245160 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
- Agravo regimental. - O acórdão recorrido, que deu parcial provimento ao recurso especial, examinou a questão da legitimidade passiva e dos índices de correção monetária relativos ao FGTS, e, como tem entendido esta Corte em face dessas decisões do S.T.J., para se chegar a conclusão contrária à que chegou o aresto recorrido, seria mister examinar previamente essas questões à luz da legislação infraconstitucional, o que implica dizer que as alegadas ofensas à Carta Magna são indiretas ou reflexas, não dando margem, assim, ao cabimento do recurso extraordinário. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo em agravo de instrumento. Unânime. 1ª Turma, 26.10.99.

Data do Julgamento : 26/10/1999
Data da Publicação : DJ 12-11-1999 PP-00100 EMENT VOL-01971-11 PP-02127
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : AGTE. : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVDOS. : NÍDIA QUINDERÉ CHAVES BUZIN E OUTROS AGDOS. : LUIZ CARLOS JUELLI E OUTROS ADVDOS. : CÉLIO RODRIGUES PEREIRA E OUTROS AGDA. : UNIÃO FEDERAL
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