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Jurisprudência


STF AI 245243 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
- Recurso extraordinário. 2. Não cabe ver ofensa, por via reflexa, a normas constitucionais, aos fins do recurso extraordinário. 3. Se, para dar pela vulneração de regra constitucional, mister se faz, por primeiro, verificar da negativa de vigência de norma infraconstitucional, esta última é o que conta, para os efeitos do art. 102, III, a, da Lei Maior. 4. Recurso extraordinário não admitido. 5. Agravo Regimental improvido.
Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. 2ª Turma, 16.11.1999.

Data do Julgamento : 16/11/1999
Data da Publicação : DJ 10-12-1999 PP-00007 EMENT VOL-01975-05 PP-00967
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s) : AGTES. : COMPANHIA REAL DE CRÉDITO IMOBILIÁRIO E OUTRO ADVDO. : A. C. ALVES DINIZ ADVDOS. : ROGÉRIO AVELAR E OUTROS AGDO. : SANTO BRICHESI ADVDOS. : PAULO HOFFMAN E OUTROS
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