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Jurisprudência


STF AI 245305 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
FGTS. Correção monetária dos saldos das contas vinculadas, em função dos expurgos inflacionários. Debate de natureza infraconstitucional conforme jurisprudência dominante do Tribunal. Ofensa indireta à Constituição. Agravo manifestamente inadmissível. Aplicação da multa de 5% (cinco por cento) do valor corrigido da causa (CPC, art. 557, § 2º, redação da L. 9.756/98). Recurso não provido.
Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental e impôs, à Caixa Econômica Federal, a multa de 5% sobre o valor da causa, devidamente atualizado. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Maurício Corrêa. 2ª Turma, 09.11.99.

Data do Julgamento : 09/11/1999
Data da Publicação : DJ 10-12-1999 PP-00007 EMENT VOL-01975-05 PP-00983
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NELSON JOBIM
Parte(s) : AGTE. : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVDOS. : NÍDIA QUINDERÉ CHAVES BUZIN E OUTROS AGDOS. : FREDERICO ZACARIAS ALVARES DA SILVA E OUTROS ADVDOS. : IOLANDO FERNANDES DA COSTA E OUTROS
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