STF AI 245469 AgR-AgR / BA - BAHIA AG.REG.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Recurso extraordinário: descabimento: questão relativa às
peculiaridades atinentes a admissibilidade de recurso trabalhista,
de natureza processual ordinária
Ementa
Recurso extraordinário: descabimento: questão relativa às
peculiaridades atinentes a admissibilidade de recurso trabalhista,
de natureza processual ordináriaDecisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo regimental no
agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª.
Turma, 04.10.2005.
Data do Julgamento
:
04/10/2005
Data da Publicação
:
DJ 28-10-2005 PP-00046 EMENT VOL-02211-02 PP-00403
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE. : PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRÁS
ADVDOS. : CANDIDO FERREIRA DA CUNHA LOBO E OUTROS
AGDO. : ELISIO WEIGA SANTANA
ADVDOS. : LÚCIA SOARES DUTRA DE AZEVEDO E OUTROS
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