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Jurisprudência


STF AI 245469 AgR-AgR / BA - BAHIA AG.REG.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Recurso extraordinário: descabimento: questão relativa às peculiaridades atinentes a admissibilidade de recurso trabalhista, de natureza processual ordinária
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 04.10.2005.

Data do Julgamento : 04/10/2005
Data da Publicação : DJ 28-10-2005 PP-00046 EMENT VOL-02211-02 PP-00403
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE. : PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRÁS ADVDOS. : CANDIDO FERREIRA DA CUNHA LOBO E OUTROS AGDO. : ELISIO WEIGA SANTANA ADVDOS. : LÚCIA SOARES DUTRA DE AZEVEDO E OUTROS
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