STF AI 245539 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: TRIBUTÁRIO. MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO.
ILEGALIDADE DA TAXA DE COLETA DE LIXO E LIMPEZA PÚBLICA. ART. 145,
II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Tributo vinculado não apenas à coleta de lixo domiciliar,
mas também à limpeza de logradouros públicos, hipótese em que os
serviços são executados em benefício da população em geral (uti
universi), sem possibilidade de individualização dos respectivos
usuários e, conseqüentemente, da referibilidade a contribuintes
determinados, não se prestando para custeio mediante taxa.
Impossibilidade, no caso, de separação das duas parcelas.
Agravo regimental improvido.
Ementa
TRIBUTÁRIO. MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO.
ILEGALIDADE DA TAXA DE COLETA DE LIXO E LIMPEZA PÚBLICA. ART. 145,
II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Tributo vinculado não apenas à coleta de lixo domiciliar,
mas também à limpeza de logradouros públicos, hipótese em que os
serviços são executados em benefício da população em geral (uti
universi), sem possibilidade de individualização dos respectivos
usuários e, conseqüentemente, da referibilidade a contribuintes
determinados, não se prestando para custeio mediante taxa.
Impossibilidade, no caso, de separação das duas parcelas.
Agravo regimental improvido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo em agravo de instrumento. Unânime. Ausentes, ocasionalmente, os Ministros Moreira Alves e Sepúlveda Pertence. Presidiu o julgamento o Ministro Sydney Sanches. 1ª. Turma, 14.12.99.
Data do Julgamento
:
14/12/1999
Data da Publicação
:
DJ 03-03-2000 PP-00065 EMENT VOL-01981-13 PP-02694
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s)
:
AGTE. : MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO
ADV. : ANDRÉ LEAL FAORO
AGDA. : FUNDAÇÃO LEÃO XIII
ADVDOS. : RAUL CID LOUREIRO E OUTROS
AGDO. : ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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