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Jurisprudência


STF AI 245539 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
TRIBUTÁRIO. MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. ILEGALIDADE DA TAXA DE COLETA DE LIXO E LIMPEZA PÚBLICA. ART. 145, II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Tributo vinculado não apenas à coleta de lixo domiciliar, mas também à limpeza de logradouros públicos, hipótese em que os serviços são executados em benefício da população em geral (uti universi), sem possibilidade de individualização dos respectivos usuários e, conseqüentemente, da referibilidade a contribuintes determinados, não se prestando para custeio mediante taxa. Impossibilidade, no caso, de separação das duas parcelas. Agravo regimental improvido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo em agravo de instrumento. Unânime. Ausentes, ocasionalmente, os Ministros Moreira Alves e Sepúlveda Pertence. Presidiu o julgamento o Ministro Sydney Sanches. 1ª. Turma, 14.12.99.

Data do Julgamento : 14/12/1999
Data da Publicação : DJ 03-03-2000 PP-00065 EMENT VOL-01981-13 PP-02694
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s) : AGTE. : MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO ADV. : ANDRÉ LEAL FAORO AGDA. : FUNDAÇÃO LEÃO XIII ADVDOS. : RAUL CID LOUREIRO E OUTROS AGDO. : ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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