STF AI 245577 AgR / AM - AMAZONAS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE.
PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO.
1. Não conseguiu o agravante abalar os fundamentos da decisão
agravada, segundo os quais não se focalizou, no aresto do T.S.T.,
questão constitucional, que pudesse ser reexaminada em R.E.
2. De resto, é pacífica a jurisprudência do S.T.F., no
sentido de não admitir em R.E., alegação de ofensa indireta à C.F., por
má interpretação e/ou aplicação e mesmo inobservância de normas
infraconstitucionais.
3. Agravo improvido.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE.
PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO.
1. Não conseguiu o agravante abalar os fundamentos da decisão
agravada, segundo os quais não se focalizou, no aresto do T.S.T.,
questão constitucional, que pudesse ser reexaminada em R.E.
2. De resto, é pacífica a jurisprudência do S.T.F., no
sentido de não admitir em R.E., alegação de ofensa indireta à C.F., por
má interpretação e/ou aplicação e mesmo inobservância de normas
infraconstitucionais.
3. Agravo improvido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental em agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 09.05.2000.
Data do Julgamento
:
09/05/2000
Data da Publicação
:
DJ 09-06-2000 PP-00024 EMENT VOL-01994-04 PP-00734
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s)
:
AGTE. : ESTADO DO AMAZONAS.
ADVDA. : PGE-AM - SANDRA MARIA DO COUTO E SILVA.
AGDO. : OSSILMAR NAZARENO EVANGELISTA DE ARAÚJO.
ADVDOS. : MARCELO RODRIGUES DOS SANTOS E OUTROS.