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Jurisprudência


STF AI 245580 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
TRABALHISTA. ACÓRDÃO QUE, À AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS, NEGOU PROVIMENTO A AGRAVO INTERPOSTO CONTRA O TRANCAMENTO DE RECURSO DE REVISTA. Questão circunscrita ao âmbito de interpretação de normas de natureza infraconstitucional, inexistindo espaço, por isso, para seu exame, pelo STF, em sede extraordinária. Hipótese em que a jurisdição foi prestada de forma completa, embora em sentido contrário aos interesses do recorrente, o que não caracteriza cerceamento de defesa. Agravo regimental improvido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo em agravo de instrumento. Unânime. Ausente, ocasionalmente, o Ministro Sydney Sanches. 1ª. Turma, 21.03.2000.

Data do Julgamento : 21/03/2000
Data da Publicação : DJ 16-06-2000 PP-00033 EMENT VOL-01995-04 PP-00702
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s) : AGTE. : ANTÔNIO LAJUF NETO ADVDOS. : ANTÔNIO DANIEL CUNHA RODRIGUES DE SOUZA E OUTROS AGDO. : ITAIPU BINACIONAL ADVDOS. : LYCURGO LEITE NETO E OUTROS
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