STF AI 245580 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: TRABALHISTA. ACÓRDÃO QUE, À AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS
PROCESSUAIS, NEGOU PROVIMENTO A AGRAVO INTERPOSTO CONTRA O
TRANCAMENTO DE RECURSO DE REVISTA.
Questão circunscrita ao âmbito de interpretação de normas de
natureza
infraconstitucional, inexistindo espaço, por isso, para seu exame,
pelo STF, em sede
extraordinária.
Hipótese em que a jurisdição foi prestada de forma completa,
embora em sentido
contrário aos interesses do recorrente, o que não caracteriza
cerceamento de defesa.
Agravo regimental improvido.
Ementa
TRABALHISTA. ACÓRDÃO QUE, À AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS
PROCESSUAIS, NEGOU PROVIMENTO A AGRAVO INTERPOSTO CONTRA O
TRANCAMENTO DE RECURSO DE REVISTA.
Questão circunscrita ao âmbito de interpretação de normas de
natureza
infraconstitucional, inexistindo espaço, por isso, para seu exame,
pelo STF, em sede
extraordinária.
Hipótese em que a jurisdição foi prestada de forma completa,
embora em sentido
contrário aos interesses do recorrente, o que não caracteriza
cerceamento de defesa.
Agravo regimental improvido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo em agravo de instrumento. Unânime. Ausente, ocasionalmente, o Ministro Sydney Sanches. 1ª. Turma, 21.03.2000.
Data do Julgamento
:
21/03/2000
Data da Publicação
:
DJ 16-06-2000 PP-00033 EMENT VOL-01995-04 PP-00702
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s)
:
AGTE. : ANTÔNIO LAJUF NETO
ADVDOS. : ANTÔNIO DANIEL CUNHA RODRIGUES DE SOUZA E OUTROS
AGDO. : ITAIPU BINACIONAL
ADVDOS. : LYCURGO LEITE NETO E OUTROS
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