STF AI 245592 AgR-ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGADA CONTRADIÇÃO
EM ACÓRDÃO QUE MANTEVE DECISÃO DENEGATÓRIA DE AGRAVO DE INSTRUMENTO
ANTE A AUSÊNCIA DE ATAQUE A UM DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA.
EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO SUPERVENIENTE À CONDENAÇÃO.
Embargos rejeitados em face da inexistência da balda
apontada.
Não obstante, com o transcurso do prazo prescricional de
quatro anos anos sem que houvesse o trânsito em julgado para a
defesa da sentença que condenou o recorrente à pena de dois anos de
reclusão, deve ser declarada a extinção da punibilidade pela
prescrição da pretensão punitiva.
Embargos de declaração rejeitados. Concessão de habeas
corpus, de ofício, para declarar extinta a punibilidade.
Ementa
PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGADA CONTRADIÇÃO
EM ACÓRDÃO QUE MANTEVE DECISÃO DENEGATÓRIA DE AGRAVO DE INSTRUMENTO
ANTE A AUSÊNCIA DE ATAQUE A UM DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA.
EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO SUPERVENIENTE À CONDENAÇÃO.
Embargos rejeitados em face da inexistência da balda
apontada.
Não obstante, com o transcurso do prazo prescricional de
quatro anos anos sem que houvesse o trânsito em julgado para a
defesa da sentença que condenou o recorrente à pena de dois anos de
reclusão, deve ser declarada a extinção da punibilidade pela
prescrição da pretensão punitiva.
Embargos de declaração rejeitados. Concessão de habeas
corpus, de ofício, para declarar extinta a punibilidade.Decisão
A Turma rejeitou os embargos de declaração em agravo em agravo de instrumento. Concedeu, porém, de ofício, habeas corpus para declarar a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma,
04.04.2000.
Data do Julgamento
:
04/04/2000
Data da Publicação
:
DJ 05-05-2000 PP-00039 EMENT VOL-01989-06 PP-01171
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s)
:
EMBTE. : HERBERT RIBEIRO DOS SANTOS
ADV. : UMBERTO LUIZ BORGES D'URSO
EMBDO. : MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
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