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Jurisprudência


STF AI 245592 AgR-ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGADA CONTRADIÇÃO EM ACÓRDÃO QUE MANTEVE DECISÃO DENEGATÓRIA DE AGRAVO DE INSTRUMENTO ANTE A AUSÊNCIA DE ATAQUE A UM DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO SUPERVENIENTE À CONDENAÇÃO. Embargos rejeitados em face da inexistência da balda apontada. Não obstante, com o transcurso do prazo prescricional de quatro anos anos sem que houvesse o trânsito em julgado para a defesa da sentença que condenou o recorrente à pena de dois anos de reclusão, deve ser declarada a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva. Embargos de declaração rejeitados. Concessão de habeas corpus, de ofício, para declarar extinta a punibilidade.
Decisão
A Turma rejeitou os embargos de declaração em agravo em agravo de instrumento. Concedeu, porém, de ofício, habeas corpus para declarar a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 04.04.2000.

Data do Julgamento : 04/04/2000
Data da Publicação : DJ 05-05-2000 PP-00039 EMENT VOL-01989-06 PP-01171
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s) : EMBTE. : HERBERT RIBEIRO DOS SANTOS ADV. : UMBERTO LUIZ BORGES D'URSO EMBDO. : MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
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