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Jurisprudência


STF AI 245592 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
ACÓRDÃO QUE MANTEVE SENTENÇA CONDENATÓRIA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 282 E 279 DO STF. REGIMENTAL QUE NÃO ATACA UM DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. Apresentando o juízo negativo de admissibilidade do recurso extraordinário dois fundamentos distintos e sendo cada um suficiente para, por si só, promover o trancamento do apelo extremo, a ausência de ataque, no regimental, de qualquer deles implica a manutenção da decisão agravada. Agravo regimental improvido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo em agravo de instrumento. Unânime. 1ª Turma, 19-10-1999.

Data do Julgamento : 19/10/1999
Data da Publicação : DJ 19-11-1999 PP-00061 EMENT VOL-01972-08 PP-01609
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s) : AGTE. : HERBERT RIBEIRO DOS SANTOS ADVDO. : UMBERTO LUIZ BORGES D'URSO AGDO. : MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
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