STF AI 245592 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: ACÓRDÃO QUE MANTEVE SENTENÇA CONDENATÓRIA.
INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 282 E 279 DO STF. REGIMENTAL QUE NÃO ATACA UM
DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA.
Apresentando o juízo negativo de admissibilidade do
recurso extraordinário dois fundamentos distintos e sendo cada um
suficiente para, por si só, promover o trancamento do apelo extremo,
a ausência de ataque, no regimental, de qualquer deles implica a
manutenção da decisão agravada.
Agravo regimental improvido.
Ementa
ACÓRDÃO QUE MANTEVE SENTENÇA CONDENATÓRIA.
INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 282 E 279 DO STF. REGIMENTAL QUE NÃO ATACA UM
DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA.
Apresentando o juízo negativo de admissibilidade do
recurso extraordinário dois fundamentos distintos e sendo cada um
suficiente para, por si só, promover o trancamento do apelo extremo,
a ausência de ataque, no regimental, de qualquer deles implica a
manutenção da decisão agravada.
Agravo regimental improvido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo em agravo de instrumento.
Unânime. 1ª Turma, 19-10-1999.
Data do Julgamento
:
19/10/1999
Data da Publicação
:
DJ 19-11-1999 PP-00061 EMENT VOL-01972-08 PP-01609
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s)
:
AGTE. : HERBERT RIBEIRO DOS SANTOS
ADVDO. : UMBERTO LUIZ BORGES D'URSO
AGDO. : MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
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