STF AI 245703 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
RE - DEMANDA CAUTELAR - LIMINAR. A liminar concedida
em demanda cautelar, objeto de confirmação no julgamento de agravo
de instrumento, não é impugnável mediante recurso extraordinário.
Ementa
RE - DEMANDA CAUTELAR - LIMINAR. A liminar concedida
em demanda cautelar, objeto de confirmação no julgamento de agravo
de instrumento, não é impugnável mediante recurso extraordinário.Decisão
Decisão: Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. 2º. Turma, 16.12.99.
Data do Julgamento
:
16/12/1999
Data da Publicação
:
DJ 25-02-2000 PP-00058 EMENT VOL-01980-08 PP-01694
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
AGTE. : ESTADO DE SÃO PAULO
ADVDA. : PGE-SP - ANDRÉA METNE ARNAUT
AGDA. : GAIVOTA VEÍCULOS LTDA
ADVDOS. : APARECIDO BARBOSA FILHO E OUTRO
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