main-banner

Jurisprudência


STF AI 245703 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
RE - DEMANDA CAUTELAR - LIMINAR. A liminar concedida em demanda cautelar, objeto de confirmação no julgamento de agravo de instrumento, não é impugnável mediante recurso extraordinário.
Decisão
Decisão: Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. 2º. Turma, 16.12.99.

Data do Julgamento : 16/12/1999
Data da Publicação : DJ 25-02-2000 PP-00058 EMENT VOL-01980-08 PP-01694
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : AGTE. : ESTADO DE SÃO PAULO ADVDA. : PGE-SP - ANDRÉA METNE ARNAUT AGDA. : GAIVOTA VEÍCULOS LTDA ADVDOS. : APARECIDO BARBOSA FILHO E OUTRO
Mostrar discussão