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Jurisprudência


STF AI 245920 AgR / CE - CEARÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Recurso extraordinário: inadmissibilidade: acórdão que decidiu questão relativa ao cabimento de embargos de divergência em recurso especial, que se esgota no âmbito da jurisdição do Superior Tribunal de Justiça; ausência de prequestionamento do dispositivo constitucional tido por violado
Decisão
- A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 01.03.2005.

Data do Julgamento : 01/03/2005
Data da Publicação : DJ 18-03-2005 PP-00055 EMENT VOL-02184-02 PP-00374
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE. : SOAGRO - SOCIEDADE AGROINDUSTRIAL DO NORDESTE LTDA ADVDOS. : JOÃO EDUARDO DE DRUMOND VERANO E OUTRO (A/S) AGDA. : UNIÃO ADVDA. : PFN - MARIA DIONNE DE ARAÚJO FELIPE
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