STF AI 245920 AgR / CE - CEARÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Recurso extraordinário: inadmissibilidade: acórdão que
decidiu questão relativa ao cabimento de embargos de divergência em
recurso especial, que se esgota no âmbito da jurisdição do Superior
Tribunal de Justiça; ausência de prequestionamento do dispositivo
constitucional tido por violado
Ementa
Recurso extraordinário: inadmissibilidade: acórdão que
decidiu questão relativa ao cabimento de embargos de divergência em
recurso especial, que se esgota no âmbito da jurisdição do Superior
Tribunal de Justiça; ausência de prequestionamento do dispositivo
constitucional tido por violadoDecisão
- A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma,
01.03.2005.
Data do Julgamento
:
01/03/2005
Data da Publicação
:
DJ 18-03-2005 PP-00055 EMENT VOL-02184-02 PP-00374
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE. : SOAGRO - SOCIEDADE AGROINDUSTRIAL DO NORDESTE LTDA
ADVDOS. : JOÃO EDUARDO DE DRUMOND VERANO E OUTRO (A/S)
AGDA. : UNIÃO
ADVDA. : PFN - MARIA DIONNE DE ARAÚJO FELIPE
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