STF AI 245987 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE.
PREQUESTIONAMENTO (SÚMULAS 282 E 356). AGRAVO.
1. Não conseguiu a agravante abalar os fundamentos da decisão
que, na instância de origem, indeferiu o processamento do Recurso
Extraordinário, nem o da que negou seguimento ao Agravo de
Instrumento.
2. Na verdade, o aresto recorrido resolveu questão
infraconstitucional sobre correção monetária, sem cuidar dos temas
constitucionais suscitados no R.E., o que o inviabiliza (art. 102,
III, da C.F. e Súmulas 282 e 356).
3. Ademais, é pacífica a jurisprudência do S.T.F., no sentido de
não admitir, nessa espécie de Recurso, alegação de ofensa indireta
à Constituição Federal, por má interpretação ou aplicação e mesmo
inobservância de normas infraconstitucionais.
4. Agravo improvido.
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE.
PREQUESTIONAMENTO (SÚMULAS 282 E 356). AGRAVO.
1. Não conseguiu a agravante abalar os fundamentos da decisão
que, na instância de origem, indeferiu o processamento do Recurso
Extraordinário, nem o da que negou seguimento ao Agravo de
Instrumento.
2. Na verdade, o aresto recorrido resolveu questão
infraconstitucional sobre correção monetária, sem cuidar dos temas
constitucionais suscitados no R.E., o que o inviabiliza (art. 102,
III, da C.F. e Súmulas 282 e 356).
3. Ademais, é pacífica a jurisprudência do S.T.F., no sentido de
não admitir, nessa espécie de Recurso, alegação de ofensa indireta
à Constituição Federal, por má interpretação ou aplicação e mesmo
inobservância de normas infraconstitucionais.
4. Agravo improvido.Decisão
Indexação
(CÍVEL)
- AUSÊNCIA, IMPUGNAÇÃO, FUNDAMENTOS, DECISÃO AGRAVADA. CARACTERIZAÇ
ÃO,
MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL, OCORRÊNCIA, VIOLAÇÃO, PRINCÍPIOS, NÃO
CUMULATIVIDADE, LEGALIDADE, CAPACIDADE CONTRIBUTIVA, (IPI), VEDAÇÃO,
CORREÇÃO MONETÁRIA, SALDO CREDOR, CONTA CORRENTE, DECORRÊNCIA,
OMISSÃO, LEGISLAÇÃO.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00005 ART-00102 INC-00003 ART-00150
ART-00153 ART-00170
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED LEI-005869 ANO-1973
ART-00557
CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
LEG-FED LEI-008038 ANO-1990
ART-00038
LEG-FED RGI ANO-1980
ART-00021 PAR-00001
RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL
LEG-FED SUMSTF-000282
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
LEG-FED SUMSTF-000356
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Número de páginas: (07). Análise:(MML). Revisão:(COF/AAF).
Inclusão: 09/07/03, (SVF).
Alteração: 11/07/03, (SVF).
Data do Julgamento
:
10/12/2002
Data da Publicação
:
DJ 07-02-2003 PP-00032 EMENT VOL-02097-04 PP-00767
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s)
:
AGTE. : REFRIGERAÇÃO TIPI LTDA
ADVDO.(A/S) : DIRLEY LEOCÁDIO BAHLS JÚNIOR E OUTROS
AGDA. : UNIÃO FEDERAL
ADVDO. : PFN - CEZAR SALDANHA SOUZA JÚNIOR
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