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Jurisprudência


STF AI 246018 QO / RS - RIO GRANDE DO SUL QUESTÃO DE ORDEM NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Prescrição da pretensão punitiva: consumação na pendência de agravo contra indeferimento do RE da defesa: declaração de ofício, prejudicados, em conseqüência, o recurso extraordinário e o agravo.
Decisão
A Turma, resolvendo questão de ordem, declarou extinta a punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva, julgando, em conseqüência, prejudicados o recurso extraordinário e o agravo. Unânime. 1a. Turma, 08.02.2000.

Data do Julgamento : 08/02/2000
Data da Publicação : DJ 10-03-2000 PP-00003 EMENT VOL-01982-04 PP-00773
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE. : DERCY JOSÉ BENINI ADVDOS. : CEZAR ROBERTO BITENCOURT E OUTRA AGDO. : MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
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