STF AI 246018 QO / RS - RIO GRANDE DO SUL QUESTÃO DE ORDEM NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Prescrição da pretensão punitiva: consumação na pendência de
agravo contra indeferimento do RE da defesa: declaração de ofício,
prejudicados, em conseqüência, o recurso extraordinário e o agravo.
Ementa
Prescrição da pretensão punitiva: consumação na pendência de
agravo contra indeferimento do RE da defesa: declaração de ofício,
prejudicados, em conseqüência, o recurso extraordinário e o agravo.Decisão
A Turma, resolvendo questão de ordem, declarou extinta a punibilidade
pela prescrição da pretensão punitiva, julgando, em conseqüência,
prejudicados o recurso extraordinário e o agravo. Unânime. 1a. Turma,
08.02.2000.
Data do Julgamento
:
08/02/2000
Data da Publicação
:
DJ 10-03-2000 PP-00003 EMENT VOL-01982-04 PP-00773
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE. : DERCY JOSÉ BENINI
ADVDOS. : CEZAR ROBERTO BITENCOURT E OUTRA
AGDO. : MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
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