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Jurisprudência


STF AI 246028 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - PREMISSAS. O recurso extraordinário é apreciado a partir dos fundamentos do acórdão proferido pela Corte de origem, sendo defeso reexaminar elementos dos autos para, à mercê de quadro diverso, chegar à conclusão sobre o enquadramento no permissivo da alínea "a" do inciso III do artigo 102 da Constituição Federal. AGRAVO - CARÁTER INFUNDADO - MULTA. Surgindo do exame do agravo a convicção sobre o caráter manifestamente infundado, impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do Código de Processo Civil.
Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental e impôs, à agravante, a multa de 5% sobre o valor da causa, devidamente atualizado. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Maurício Corrêa e Nelson Jobim. 2ª. Turma, 13.06.2000.

Data do Julgamento : 13/06/2000
Data da Publicação : DJ 15-09-2000 PP-00120 EMENT VOL-02004-02 PP-00303
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : AGTE. : COMPANHIA ESTADUAL DE ENERGIA ELÉTRICA - CEEE ADVDOS. : IVO EVANGELISTA DE ÁVILA E OUTROS AGDA. : FIAÇÃO E TECELAGEM GAUCHA LTDA ADVDOS. : SAVIO DE FARIA CARAM ZUQUIM E OUTROS
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