main-banner

Jurisprudência


STF AI 246421 AgR / GO - GOIÁS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
ART. 47 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS E ART. 5º, XXXVI, DA CF. ISENÇÃO DE CORREÇÃO MONETÁRIA. SÚMULAS 282 E 279 DO STF. Controvérsia insuscetível de apreciação em sede de recurso extraordinário ante a manifesta falta de preqüestionamento do art. 5º, XXXVI, da CF, além de que, na espécie, entendimento diverso do adotado pelo aresto recorrido, com relação ao art. 47 do ADCT, demandaria reexame de prova, o que impossibilita a abertura da via extraordinária. Agravo desprovido.
Decisão
- A Turma negou provimento ao agravo em agravo de instrumento. Unânime. 1a. Turma, 23.11.99.

Data do Julgamento : 23/11/1999
Data da Publicação : DJ 17-12-1999 PP-00011 EMENT VOL-01976-08 PP-01618
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s) : AGTE. : MYRIAM MARIA CONFECÇÕES LTDA ADVDOS. : ADILSON RAMOS E OUTRO AGDO. : BANCO NOROESTE S/A ADVDOS. : TAYRONE DE MELO E OUTROS
Mostrar discussão