STF AI 246421 AgR / GO - GOIÁS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: ART. 47 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS
TRANSITÓRIAS E ART. 5º, XXXVI, DA CF. ISENÇÃO DE CORREÇÃO MONETÁRIA.
SÚMULAS 282 E 279 DO STF.
Controvérsia insuscetível de apreciação em sede de recurso
extraordinário ante a manifesta falta de preqüestionamento do art.
5º, XXXVI, da CF, além de que, na espécie, entendimento diverso do
adotado pelo aresto recorrido, com relação ao art. 47 do ADCT,
demandaria reexame de prova, o que impossibilita a abertura da via
extraordinária.
Agravo desprovido.
Ementa
ART. 47 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS
TRANSITÓRIAS E ART. 5º, XXXVI, DA CF. ISENÇÃO DE CORREÇÃO MONETÁRIA.
SÚMULAS 282 E 279 DO STF.
Controvérsia insuscetível de apreciação em sede de recurso
extraordinário ante a manifesta falta de preqüestionamento do art.
5º, XXXVI, da CF, além de que, na espécie, entendimento diverso do
adotado pelo aresto recorrido, com relação ao art. 47 do ADCT,
demandaria reexame de prova, o que impossibilita a abertura da via
extraordinária.
Agravo desprovido.Decisão
- A Turma negou provimento ao agravo em agravo de instrumento. Unânime.
1a. Turma, 23.11.99.
Data do Julgamento
:
23/11/1999
Data da Publicação
:
DJ 17-12-1999 PP-00011 EMENT VOL-01976-08 PP-01618
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s)
:
AGTE. : MYRIAM MARIA CONFECÇÕES LTDA
ADVDOS. : ADILSON RAMOS E OUTRO
AGDO. : BANCO NOROESTE S/A
ADVDOS. : TAYRONE DE MELO E OUTROS
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