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Jurisprudência


STF AI 246900 AgR / MS - MATO GROSSO DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
- Recurso extraordinário inadmitido. 2. Não cabe ver ofensa, por via reflexa, a normas constitucionais, aos fins do recurso extraordinário. 3. Se, para dar pela vulneração de regra constitucional, mister se faz, por primeiro, verificar da negativa de vigência de norma infraconstitucional, esta última é o que conta, para os efeitos do art. 102, III, a, da Lei Maior. 4. Reexame de provas e fatos da causa. Súmula 279. 5. Agravo regimental desprovido.
Decisão
Decisão: Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Maurício Corrêa. 2º. Turma, 14.12.99.

Data do Julgamento : 14/12/1999
Data da Publicação : DJ 25-02-2000 PP-00059 EMENT VOL-01980-09 PP-01821
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s) : AGTES. : SEBASTIÃO ANTÔNIO PAULO E OUTROS ADVDOS. : DEIRDRE DE AQUINO NEIVA E OUTROS ADVDOS. : RENATA BARBOSA FONTES E OUTROS AGDA. : MAX - ADMINISTRAÇÕES DE BENS E PARTICIPAÇÕES LTDA ADVDOS. : CARMELINO A. REZENDE E OUTROS
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