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Jurisprudência


STF AI 247082 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
1. Recurso extraordinário: descabimento: decisão recorrida proferida por maioria de votos, da qual ainda eram cabíveis embargos infringentes: incidência da Súmula 281. 2. Recurso extraordinário: inadmissibilidade: questão relativa à legitimidade passiva do Banco Central, de natureza infraconstitucional; alegada ofensa ao texto constitucional que, se ocorresse, seria reflexa ou indireta, que não enseja o RE.
Decisão
Indexação (CÍVEL) - VIDE EMENTA. Legislação LEG-FED SUMSTF-000281 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF Observação Votação: unânime. Resultado: desprovido. Número de páginas: (04). Análise:(ANA). Revisão:(). Inclusão: 06/12/04, (MLR). Alteração: 07/12/04, (NT).

Data do Julgamento : 26/10/2004
Data da Publicação : DJ 26-11-2004 PP-00015 EMENT VOL-02174-03 PP-00448
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTES. : RAFAEL VIVÁCQUA E OUTROS ADVDAS. : MARIA PORTERO E OUTRAS AGDO. : BANCO CENTRAL DO BRASIL- BACEN ADVDO. : PROCURADOR-GERAL DO BANCO CENTRAL DO BRASIL E OUTROS
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