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Jurisprudência


STF AI 247143 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Recurso extraordinário: descabimento: questão decidida com base na legislação ordinária (L. 8.742/93 e D. 1.130/94), não sendo o caso, portanto, de ofensa direta ao dispositivo constitucional invocado (CF, art. 203, V).
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo em agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 14.12.99.

Data do Julgamento : 14/12/1999
Data da Publicação : DJ 11-02-2000 PP-00026 EMENT VOL-01978-05 PP-01105
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADV. : LENILSON FERREIRA MORGADO AGDA. : MARLY DE FÁTIMA FIGUEIRA ADVDOS. : EDUARDO JOSÉ DO NASCIMENTO E OUTRO
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