STF AI 247143 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Recurso extraordinário: descabimento: questão
decidida com base na legislação ordinária (L. 8.742/93 e D.
1.130/94), não sendo o caso, portanto, de ofensa direta ao
dispositivo constitucional invocado (CF, art. 203, V).
Ementa
Recurso extraordinário: descabimento: questão
decidida com base na legislação ordinária (L. 8.742/93 e D.
1.130/94), não sendo o caso, portanto, de ofensa direta ao
dispositivo constitucional invocado (CF, art. 203, V).Decisão
A Turma negou provimento ao agravo em agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 14.12.99.
Data do Julgamento
:
14/12/1999
Data da Publicação
:
DJ 11-02-2000 PP-00026 EMENT VOL-01978-05 PP-01105
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADV. : LENILSON FERREIRA MORGADO
AGDA. : MARLY DE FÁTIMA FIGUEIRA
ADVDOS. : EDUARDO JOSÉ DO NASCIMENTO E OUTRO
Mostrar discussão