STF AI 247173 AgR / BA - BAHIA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO
RECORRIDO - PEÇA DE TRASLADO OBRIGATÓRIO - AUSÊNCIA - CONTROLE DA
TEMPESTIVIDADE DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO - ALEGAÇÃO DE OFENSA A
DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS - INOCORRÊNCIA - RECURSO IMPROVIDO.
- Sem que a parte agravante promova a integral formação do
instrumento, com a apresentação de todas as peças que dele devem
constar
obrigatoriamente, torna-se inviável conhecer do recurso de agravo,
cabendo
enfatizar que a composição do traslado deve processar-se,
necessariamente, perante o Tribunal a quo e não, tardiamente, perante o
Supremo Tribunal Federal. Precedentes.
- A exigência, imposta por lei ou fixada pela jurisprudência do Supremo
Tribunal Federal, que impõe, à parte agravante, o dever de apresentar
todas as peças reputadas indispensáveis à formação do traslado não
ofende o
princípio da legalidade (CF, art. 5º, II), o postulado do due process
of law
(CF, art. 5º, LIV) e as cláusulas constitucionais inerentes às
garantias da ampla defesa (CF, art. 5º, LV) e da devida prestação
jurisdicional (CF, art. 5º, XXXV). Precedentes.
Ementa
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO
RECORRIDO - PEÇA DE TRASLADO OBRIGATÓRIO - AUSÊNCIA - CONTROLE DA
TEMPESTIVIDADE DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO - ALEGAÇÃO DE OFENSA A
DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS - INOCORRÊNCIA - RECURSO IMPROVIDO.
- Sem que a parte agravante promova a integral formação do
instrumento, com a apresentação de todas as peças que dele devem
constar
obrigatoriamente, torna-se inviável conhecer do recurso de agravo,
cabendo
enfatizar que a composição do traslado deve processar-se,
necessariamente, perante o Tribunal a quo e não, tardiamente, perante o
Supremo Tribunal Federal. Precedentes.
- A exigência, imposta por lei ou fixada pela jurisprudência do Supremo
Tribunal Federal, que impõe, à parte agravante, o dever de apresentar
todas as peças reputadas indispensáveis à formação do traslado não
ofende o
princípio da legalidade (CF, art. 5º, II), o postulado do due process
of law
(CF, art. 5º, LIV) e as cláusulas constitucionais inerentes às
garantias da ampla defesa (CF, art. 5º, LV) e da devida prestação
jurisdicional (CF, art. 5º, XXXV). Precedentes.Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. 2ª. Turma, 25.04.2000.
Data do Julgamento
:
25/04/2000
Data da Publicação
:
DJ 30-06-2000 PP-00043 EMENT VOL-01997-06 PP-01147
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CELSO DE MELLO
Parte(s)
:
AGTE. : BANCO DO BRASIL S/A
ADVDOS. : PEDRO AFONSO BEZERRA DE OLIVEIRA E OUTROS
AGDA. : INDÚSTRIA DE PAPÉIS SANTO AMARO S/A
ADVDOS. : JOÃO CARLOS TELLES E OUTROS
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