STF AI 247209 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental.
- Não há nenhum erro na formação do instrumento, porquanto
a petição de interposição de recurso extraordinário que integra o
instrumento é aquela que consta dos autos principais, como se vê da
seqüência da numeração originária das folhas desse recurso (a qual
vai das de nº 267 às de nº 271). Ademais, ainda que houvesse o
alegado erro, o certo é que, se o inteiro teor da petição de
recurso extraordinário não constasse do instrumento, faltaria nele
peça de traslado obrigatório, sob pena de não-conhecimento do agravo
(art. 544, § 1º, do C.P.C.).
Agravo a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental.
- Não há nenhum erro na formação do instrumento, porquanto
a petição de interposição de recurso extraordinário que integra o
instrumento é aquela que consta dos autos principais, como se vê da
seqüência da numeração originária das folhas desse recurso (a qual
vai das de nº 267 às de nº 271). Ademais, ainda que houvesse o
alegado erro, o certo é que, se o inteiro teor da petição de
recurso extraordinário não constasse do instrumento, faltaria nele
peça de traslado obrigatório, sob pena de não-conhecimento do agravo
(art. 544, § 1º, do C.P.C.).
Agravo a que se nega provimento.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo em agravo de instrumento. Unânime.
1ª Turma, 16.11.99.
Data do Julgamento
:
16/11/1999
Data da Publicação
:
DJ 10-12-1999 PP-00013 EMENT VOL-01975-07 PP-01398
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
AGTE. : DISTRITO FEDERAL
AGDOS. : ALINE CANGUÇU DE OLIVEIRA E OUTROS
ADVDOS. : RICARDO MACEDO E OUTRO
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