STF AI 247335 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. TRASLADO OBRIGATÓRIO.
É pacífico neste Tribunal o entendimento de que é
obrigatória a certidão de publicação do acórdão recorrido para
aferir a tempestividade do recurso extraordinário. Incidência da
Súmula 288-STF.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. TRASLADO OBRIGATÓRIO.
É pacífico neste Tribunal o entendimento de que é
obrigatória a certidão de publicação do acórdão recorrido para
aferir a tempestividade do recurso extraordinário. Incidência da
Súmula 288-STF.Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. 2ª Turma, 09.11.99.
Data do Julgamento
:
09/11/1999
Data da Publicação
:
DJ 10-12-1999 PP-00014 EMENT VOL-01975-07 PP-01445
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s)
:
AGTES. : TREFIBEL INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA E OUTRO
ADVDOS. : ANTÔNIO AUGUSTO MESQUITA FONTE BOA E OUTROS
AGDOS. : LILIANE ALVES VIEIRA SANTOS E OUTROS
ADVDOS. : JÉSUS RAIMUNDO DE PAULA E OUTRO
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