main-banner

Jurisprudência


STF AI 247335 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. TRASLADO OBRIGATÓRIO. É pacífico neste Tribunal o entendimento de que é obrigatória a certidão de publicação do acórdão recorrido para aferir a tempestividade do recurso extraordinário. Incidência da Súmula 288-STF.
Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. 2ª Turma, 09.11.99.

Data do Julgamento : 09/11/1999
Data da Publicação : DJ 10-12-1999 PP-00014 EMENT VOL-01975-07 PP-01445
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s) : AGTES. : TREFIBEL INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA E OUTRO ADVDOS. : ANTÔNIO AUGUSTO MESQUITA FONTE BOA E OUTROS AGDOS. : LILIANE ALVES VIEIRA SANTOS E OUTROS ADVDOS. : JÉSUS RAIMUNDO DE PAULA E OUTRO
Mostrar discussão