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Jurisprudência


STF AI 247357 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo regimental. - Além de não ter sido atacado pela petição de agravo regimental o fundamento de que a alegada ofensa à Constituição é indireta ou reflexa, a intempestividade reconhecida pelo acórdão recorrido, quanto ao prazo para a interposição do agravo em matéria penal para o STJ decorre da aplicação da Lei pelo entendimento que lhe deu inclusive esta Corte. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo em agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 07.12.99.

Data do Julgamento : 07/12/1999
Data da Publicação : DJ 11-02-2000 PP-00026 EMENT VOL-01978-05 PP-01121
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : AGTE. : ARI BOSCOLI ADVDOS. : CARMEM LAIZE COELHO MONTEIRO E OUTROS AGDO. : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
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