STF AI 247357 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental.
- Além de não ter sido atacado pela petição de agravo
regimental o fundamento de que a alegada ofensa à Constituição é
indireta ou reflexa, a intempestividade reconhecida pelo acórdão
recorrido, quanto ao prazo para a interposição do agravo em matéria
penal para o STJ decorre da aplicação da Lei pelo entendimento que
lhe deu inclusive esta Corte.
Agravo a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental.
- Além de não ter sido atacado pela petição de agravo
regimental o fundamento de que a alegada ofensa à Constituição é
indireta ou reflexa, a intempestividade reconhecida pelo acórdão
recorrido, quanto ao prazo para a interposição do agravo em matéria
penal para o STJ decorre da aplicação da Lei pelo entendimento que
lhe deu inclusive esta Corte.
Agravo a que se nega provimento.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo em agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 07.12.99.
Data do Julgamento
:
07/12/1999
Data da Publicação
:
DJ 11-02-2000 PP-00026 EMENT VOL-01978-05 PP-01121
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
AGTE. : ARI BOSCOLI
ADVDOS. : CARMEM LAIZE COELHO MONTEIRO E OUTROS
AGDO. : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
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