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Jurisprudência


STF AI 247591 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo regimental. Despacho que negou seguimento a agravo de instrumento contra a não-admissão de recurso extraordinário, porque o acórdão recorrido não era decisão de última instância, uma vez que o despacho que indeferira, no plano processual penal, liminarmente a admissão dos embargos de declaração não foi objeto de agravo regimental. - O agravo regimental, não sendo recurso, mas meio de promover-se a integração da vontade do Colegiado que o relator representa, não é inconstitucional sob o fundamento de ofensa à competência da União Federal para legislar sobre processo. - Cabimento desse agravo contra decisão do relator que indefere liminarmente embargos de declaração por entender que eles não preenchem as condições desse recurso (art. 620, § 2º, do C.P.P.). Agravo a que se nega provimento.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo em agravo de instrumento. Ausente, ocasionalmente, o Ministro Octavio Gallotti. Unânime. 1ª. Turma, 14.03.2000.

Data do Julgamento : 14/03/2000
Data da Publicação : DJ 23-02-2001 PP-00084 EMENT VOL-02020-02 PP-00401
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : AGTE. : SIEGFRIED ELLWANGER ADVDOS. : WERNER CANTALICIO JOÃO BECKER E OUTRO AGDO. : FEDERAÇÃO ISRAELITA DO RIO GRANDE DO SUL ADV. : HELIO NEUMANN SANT'ANNA AGDO. : MAURO NADVORNY ADV. : CARLOS JOSIAS MENNA DE OLIVEIRA
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