STF AI 247591 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental. Despacho que negou seguimento
a agravo de instrumento contra a não-admissão de recurso
extraordinário, porque o acórdão recorrido não era decisão de última
instância, uma vez que o despacho que indeferira, no plano
processual penal, liminarmente a admissão dos embargos de declaração
não foi objeto de agravo regimental.
- O agravo regimental, não sendo recurso, mas meio de
promover-se a integração da vontade do Colegiado que o relator
representa, não é inconstitucional sob o fundamento de ofensa à
competência da União Federal para legislar sobre processo.
- Cabimento desse agravo contra decisão do relator que
indefere liminarmente embargos de declaração por entender que eles
não preenchem as condições desse recurso (art. 620, § 2º, do
C.P.P.).
Agravo a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental. Despacho que negou seguimento
a agravo de instrumento contra a não-admissão de recurso
extraordinário, porque o acórdão recorrido não era decisão de última
instância, uma vez que o despacho que indeferira, no plano
processual penal, liminarmente a admissão dos embargos de declaração
não foi objeto de agravo regimental.
- O agravo regimental, não sendo recurso, mas meio de
promover-se a integração da vontade do Colegiado que o relator
representa, não é inconstitucional sob o fundamento de ofensa à
competência da União Federal para legislar sobre processo.
- Cabimento desse agravo contra decisão do relator que
indefere liminarmente embargos de declaração por entender que eles
não preenchem as condições desse recurso (art. 620, § 2º, do
C.P.P.).
Agravo a que se nega provimento.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo em agravo de instrumento. Ausente, ocasionalmente, o Ministro Octavio Gallotti. Unânime. 1ª. Turma, 14.03.2000.
Data do Julgamento
:
14/03/2000
Data da Publicação
:
DJ 23-02-2001 PP-00084 EMENT VOL-02020-02 PP-00401
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
AGTE. : SIEGFRIED ELLWANGER
ADVDOS. : WERNER CANTALICIO JOÃO BECKER E OUTRO
AGDO. : FEDERAÇÃO ISRAELITA DO RIO GRANDE DO SUL
ADV. : HELIO NEUMANN SANT'ANNA
AGDO. : MAURO NADVORNY
ADV. : CARLOS JOSIAS MENNA DE OLIVEIRA
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