STF AI 24760 / RJ - RIO DE JANEIRO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Recurso extraordinário denegado; agravo desprovido. - Tem plena aprovação desta Côrte Suprema a tese do aresto recorrido que, aliás, reproduz preceito da Constituição Estadual: funcionário público efetivo, mesmo em estágio probatório, não pode ser
exonerado por ato sem fundamentação, isto é, que não se refira a justa causa ou motivo de interêsse da Administração. - Assim não há razão para que subam os autos do mandado de segurança.
Ementa
Recurso extraordinário denegado; agravo desprovido. - Tem plena aprovação desta Côrte Suprema a tese do aresto recorrido que, aliás, reproduz preceito da Constituição Estadual: funcionário público efetivo, mesmo em estágio probatório, não pode ser
exonerado por ato sem fundamentação, isto é, que não se refira a justa causa ou motivo de interêsse da Administração. - Assim não há razão para que subam os autos do mandado de segurança.Decisão
Negaram provimento, sem divergência.
Data do Julgamento
:
04/05/1962
Data da Publicação
:
DJ 24-05-1962 PP-01120 EMENT VOL-00500-01 PP-00063
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ANTONIO VILLAS BOAS
Parte(s)
:
AGRAVATE: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
AGRAVADA: ANA DE ALMEIDA CARDOSO
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