STF AI 247783 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
REVISÃO DE VENCIMENTOS - ISONOMIA. De acordo com o inciso X do
artigo 37 da Constituição Federal, "a revisão geral de remuneração dos
servidores públicos, sem distinção de índices entre servidores públicos
civis e militares, far-se-á sempre na mesma data", sendo irredutíveis,
sob o ângulo não simplesmente da forma (valor nominal), mas real (poder
aquisitivo), os vencimentos dos servidores públicos civis e militares
(inciso XV do mesmo artigo).
AGRAVO - CARÁTER INFUNDADO - MULTA. Surgindo do exame do agravo
a convicção sobre o caráter manifestamente infundado, impõe-se a
aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do Código de Processo
Civil.
Ementa
REVISÃO DE VENCIMENTOS - ISONOMIA. De acordo com o inciso X do
artigo 37 da Constituição Federal, "a revisão geral de remuneração dos
servidores públicos, sem distinção de índices entre servidores públicos
civis e militares, far-se-á sempre na mesma data", sendo irredutíveis,
sob o ângulo não simplesmente da forma (valor nominal), mas real (poder
aquisitivo), os vencimentos dos servidores públicos civis e militares
(inciso XV do mesmo artigo).
AGRAVO - CARÁTER INFUNDADO - MULTA. Surgindo do exame do agravo
a convicção sobre o caráter manifestamente infundado, impõe-se a
aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do Código de Processo
Civil.Decisão
Decisão: Por unanimidade, a Turma negou o provimento ao agravo regimental e impôs, à agravante, a multa de 5% sobre o valor da causa, devidamente atualizado. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello.
2º. Turma, 14.12.99.
Data do Julgamento
:
14/12/1999
Data da Publicação
:
DJ 25-02-2000 PP-00060 EMENT VOL-01980-09 PP-01892
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
AGTE. : UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
ADVDO. : HUMBERTO CAMPOS
AGDAS. : VANDIR AUGUSTA DE FÁTIMA CARRIJO E OUTRAS
ADVDA. : MARCIA LEONORA S REGIS ORLANDINI
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