STF AI 247810 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: 1. Agravo de instrumento: traslado completo: provimento e
subida dos autos do recurso extraordinário, para melhor exame.
2.
Agravo regimental manifestamente infundado: aplicação de multa nos
termos do artigo 557, § 2º, do C. Proc. Civil.
Ementa
1. Agravo de instrumento: traslado completo: provimento e
subida dos autos do recurso extraordinário, para melhor exame.
2.
Agravo regimental manifestamente infundado: aplicação de multa nos
termos do artigo 557, § 2º, do C. Proc. Civil.Decisão
- A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participou
deste julgamento o Ministro Marco Aurélio. 1a. Turma, 22.06.2005.
Data do Julgamento
:
22/06/2005
Data da Publicação
:
DJ 05-08-2005 PP-00035 EMENT VOL-02199-04 PP-00685
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ADVDO.(A/S) : PGE-RS - KARINA DA SILVA BRUM
E OUTRO (A/S)
AGDO.(A/S) : ELEONORA GEHLEN WALCHER
ADVDO.(A/S) : OSVALDO FLÁVIO DEGRAZIA E OUTRO (A/S)
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