main-banner

Jurisprudência


STF AI 247810 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
1. Agravo de instrumento: traslado completo: provimento e subida dos autos do recurso extraordinário, para melhor exame. 2. Agravo regimental manifestamente infundado: aplicação de multa nos termos do artigo 557, § 2º, do C. Proc. Civil.
Decisão
- A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participou deste julgamento o Ministro Marco Aurélio. 1a. Turma, 22.06.2005.

Data do Julgamento : 22/06/2005
Data da Publicação : DJ 05-08-2005 PP-00035 EMENT VOL-02199-04 PP-00685
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE.(S) : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ADVDO.(A/S) : PGE-RS - KARINA DA SILVA BRUM E OUTRO (A/S) AGDO.(A/S) : ELEONORA GEHLEN WALCHER ADVDO.(A/S) : OSVALDO FLÁVIO DEGRAZIA E OUTRO (A/S)
Mostrar discussão