STF AI 24816 / RJ - RIO DE JANEIRO AGRAVO DE INSTRUMENTO
O Juízo da falência ou concordata do empregador é o competente para a execução das sentenças trabalhistas. Interpretação dos arts. 102 e 124 da Lei de Falências, com a redação da Lei 3.726 de 1960, em face do princípio consagrado pelo art. 7º, § 2º, do
decreto Lei 7.661 de 1945. Agravo o que se deu provimento.
Ementa
O Juízo da falência ou concordata do empregador é o competente para a execução das sentenças trabalhistas. Interpretação dos arts. 102 e 124 da Lei de Falências, com a redação da Lei 3.726 de 1960, em face do princípio consagrado pelo art. 7º, § 2º, do
decreto Lei 7.661 de 1945. Agravo o que se deu provimento.Decisão
Provido, unânimemente.
Data do Julgamento
:
11/01/1962
Data da Publicação
:
DJ 25-01-1962 PP-00196 EMENT VOL-00491-01 PP-00045 ADJ 02-10-1962 PP-02819 RTJ VOL-00021-01 PP-00027
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. PEDRO CHAVES
Parte(s)
:
AGRAVANTE: COMÉRCIO E INDÚSTRIA MATOS ROCHA S/A
AGRAVADO: PALMYRA LEITE
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