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Jurisprudência


STF AI 248171 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. 1. A ofensa à Constituição Federal, capaz de viabilizar o exame da matéria em recurso extraordinário, deve ser direta e frontal. 2. O acórdão impugnado não apreciou a questão constitucional suscitada nas razões do RE. Incidência das Súmulas 282 e 356 desta Corte. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. 2ª Turma, 09.11.99.

Data do Julgamento : 09/11/1999
Data da Publicação : DJ 10-12-1999 PP-00018 EMENT VOL-01975-09 PP-01764
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s) : AGTE. : BANCO REAL S/A ADVDOS. : ROGERIO AVELAR E OUTROS AGDOS. : FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO E CÔNJUGE
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