STF AI 248171 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
1. A ofensa à Constituição Federal, capaz de viabilizar o
exame da matéria em recurso extraordinário, deve ser direta e
frontal.
2. O acórdão impugnado não apreciou a questão constitucional
suscitada nas razões do RE. Incidência das Súmulas 282 e 356 desta
Corte.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
1. A ofensa à Constituição Federal, capaz de viabilizar o
exame da matéria em recurso extraordinário, deve ser direta e
frontal.
2. O acórdão impugnado não apreciou a questão constitucional
suscitada nas razões do RE. Incidência das Súmulas 282 e 356 desta
Corte.
Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. 2ª Turma, 09.11.99.
Data do Julgamento
:
09/11/1999
Data da Publicação
:
DJ 10-12-1999 PP-00018 EMENT VOL-01975-09 PP-01764
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s)
:
AGTE. : BANCO REAL S/A
ADVDOS. : ROGERIO AVELAR E OUTROS
AGDOS. : FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO E CÔNJUGE
Mostrar discussão