STF AI 248208 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental.
- O despacho agravado, por ter negado seguimento ao agravo
de instrumento por não estar ele instruído com peças de traslado
obrigatório, não cerceou a defesa da agravante, pois esta se exerce
com a observância da legislação processual pertinente, e, no caso, o
artigo 544, § 1º, do C.P.C. não foi observado.
Agravo a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental.
- O despacho agravado, por ter negado seguimento ao agravo
de instrumento por não estar ele instruído com peças de traslado
obrigatório, não cerceou a defesa da agravante, pois esta se exerce
com a observância da legislação processual pertinente, e, no caso, o
artigo 544, § 1º, do C.P.C. não foi observado.
Agravo a que se nega provimento.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo em agravo de instrumento. Unânime. 1ª Turma, 09.11.99.
Data do Julgamento
:
09/11/1999
Data da Publicação
:
DJ 26-11-1999 PP-00116 EMENT VOL-01973-14 PP-02938
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
AGTE. : TECNOVIAS CONSTRUÇÕES TERRAPLANAGEM E PAVIMENTAÇÃO
LTDA
ADVDO. : CARLOS DEMETRIO FRANCISCO
AGDO. : REGINALDO LUCIO DA SILVA
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