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Jurisprudência


STF AI 248208 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo regimental. - O despacho agravado, por ter negado seguimento ao agravo de instrumento por não estar ele instruído com peças de traslado obrigatório, não cerceou a defesa da agravante, pois esta se exerce com a observância da legislação processual pertinente, e, no caso, o artigo 544, § 1º, do C.P.C. não foi observado. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo em agravo de instrumento. Unânime. 1ª Turma, 09.11.99.

Data do Julgamento : 09/11/1999
Data da Publicação : DJ 26-11-1999 PP-00116 EMENT VOL-01973-14 PP-02938
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : AGTE. : TECNOVIAS CONSTRUÇÕES TERRAPLANAGEM E PAVIMENTAÇÃO LTDA ADVDO. : CARLOS DEMETRIO FRANCISCO AGDO. : REGINALDO LUCIO DA SILVA
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