STF AI 248214 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental a que se nega provimento,
porquanto baseou-se o acórdão recorrido em motivação suficiente, à
qual se mostra estranha a invocação dos dispositivos
constitucionais em que busca apoio a petição de recurso
extraordinário.
Ementa
Agravo regimental a que se nega provimento,
porquanto baseou-se o acórdão recorrido em motivação suficiente, à
qual se mostra estranha a invocação dos dispositivos
constitucionais em que busca apoio a petição de recurso
extraordinário.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo em agravo de instrumento. Unânime. Ausente, ocasionalmente, o Ministro Ilmar Galvão. 1ª. Turma, 07.12.99.
Data do Julgamento
:
07/12/1999
Data da Publicação
:
DJ 05-05-2000 PP-00038 EMENT VOL-01989-06 PP-01304
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s)
:
AGTE. : CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
ADVDO. : FRANCISCO DAS NEVES BAPTISTA
AGDO. : PREFEITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO
ADVDO. : LUIZ ROBERTO DA MATA
Referência legislativa
:
LEG-FED SUMSTF-000283
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
:
Obs.: O RE 252521 AgR foi objeto dos Embargos, rejeitados.
Número de páginas: (06).
Análise:(CMM).
Revisão:(RCO/AAF).
Inclusão: 26/05/00, (SVF).
Alteração: 25/05/04 (SVF).
Alteração: 25/09/2017, JRM.
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