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Jurisprudência


STF AI 248214 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo regimental a que se nega provimento, porquanto baseou-se o acórdão recorrido em motivação suficiente, à qual se mostra estranha a invocação dos dispositivos constitucionais em que busca apoio a petição de recurso extraordinário.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo em agravo de instrumento. Unânime. Ausente, ocasionalmente, o Ministro Ilmar Galvão. 1ª. Turma, 07.12.99.

Data do Julgamento : 07/12/1999
Data da Publicação : DJ 05-05-2000 PP-00038 EMENT VOL-01989-06 PP-01304
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s) : AGTE. : CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO ADVDO. : FRANCISCO DAS NEVES BAPTISTA AGDO. : PREFEITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO ADVDO. : LUIZ ROBERTO DA MATA
Referência legislativa : LEG-FED SUMSTF-000283 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação : Obs.: O RE 252521 AgR foi objeto dos Embargos, rejeitados. Número de páginas: (06). Análise:(CMM). Revisão:(RCO/AAF). Inclusão: 26/05/00, (SVF). Alteração: 25/05/04 (SVF). Alteração: 25/09/2017, JRM.
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