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Jurisprudência


STF AI 248289 AgR-ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Embargos de declaração. - Ocorrência da omissão. - Inexiste a alegada ofensa ao disposto na letra "c" do inciso III do artigo 105 da Constituição, porquanto está correto o acórdão do S.T.J. ao acentuar que, quando os honorários de advogado são fixados dentro dos limites legais, o inconformismo quanto ao percentual adotado é matéria que envolve apreciação de fato reservada às instâncias ordinárias, por não se tratar de questão estritamente de direito que se pode resolver sem a apreciação dos fatos da causa. Embargos que são recebidos para o suprimento da omissão existente, sem alteração, porém, do dispositivo do acórdão embargado.
Decisão
A Turma recebeu os embargos de declaração em agravo em agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 21.03.2000.

Data do Julgamento : 21/03/2000
Data da Publicação : DJ 28-04-2000 PP-00076 EMENT VOL-01988-08 PP-01652
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : EMBTE. : ESTADO DE SÃO PAULO ADVDOS. : PGE-SP - MARIA TEREZA MANGULLO E OUTROS EMBDOS. : MARIA APARECIDA BATISTA DE OLIVEIRA E OUTROS ADVDOS. : EVELCOR FORTES SALZANO E OUTROS