STF AI 248289 AgR-ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Embargos de declaração.
- Ocorrência da omissão.
- Inexiste a alegada ofensa ao disposto na letra "c" do
inciso III do artigo 105 da Constituição, porquanto está correto o
acórdão do S.T.J. ao acentuar que, quando os honorários de advogado
são fixados dentro dos limites legais, o inconformismo quanto ao
percentual adotado é matéria que envolve apreciação de fato
reservada às instâncias ordinárias, por não se tratar de questão
estritamente de direito que se pode resolver sem a apreciação dos
fatos da causa.
Embargos que são recebidos para o suprimento da omissão
existente, sem alteração, porém, do dispositivo do acórdão
embargado.
Ementa
Embargos de declaração.
- Ocorrência da omissão.
- Inexiste a alegada ofensa ao disposto na letra "c" do
inciso III do artigo 105 da Constituição, porquanto está correto o
acórdão do S.T.J. ao acentuar que, quando os honorários de advogado
são fixados dentro dos limites legais, o inconformismo quanto ao
percentual adotado é matéria que envolve apreciação de fato
reservada às instâncias ordinárias, por não se tratar de questão
estritamente de direito que se pode resolver sem a apreciação dos
fatos da causa.
Embargos que são recebidos para o suprimento da omissão
existente, sem alteração, porém, do dispositivo do acórdão
embargado.Decisão
A Turma recebeu os embargos de declaração em agravo em agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 21.03.2000.
Data do Julgamento
:
21/03/2000
Data da Publicação
:
DJ 28-04-2000 PP-00076 EMENT VOL-01988-08 PP-01652
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
EMBTE. : ESTADO DE SÃO PAULO
ADVDOS. : PGE-SP - MARIA TEREZA MANGULLO E OUTROS
EMBDOS. : MARIA APARECIDA BATISTA DE OLIVEIRA E OUTROS
ADVDOS. : EVELCOR FORTES SALZANO E OUTROS