STF AI 248339 AgR / AL - ALAGOAS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental.
- O acórdão recorrido, que deu parcial provimento ao
recurso especial, examinou a questão da legitimidade, da prescrição
e dos índices de correção monetária relativos ao FGTS, e, como tem
entendido esta Corte em face dessas decisões do S.T.J., para se
chegar a conclusão contrária à que chegou o aresto recorrido, seria
mister examinar previamente essas questões à luz da legislação
infraconstitucional, o que implica dizer que as alegadas ofensas à
Carta Magna são indiretas ou reflexas, não dando margem, assim, ao
cabimento do recurso extraordinário.
Agravo a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental.
- O acórdão recorrido, que deu parcial provimento ao
recurso especial, examinou a questão da legitimidade, da prescrição
e dos índices de correção monetária relativos ao FGTS, e, como tem
entendido esta Corte em face dessas decisões do S.T.J., para se
chegar a conclusão contrária à que chegou o aresto recorrido, seria
mister examinar previamente essas questões à luz da legislação
infraconstitucional, o que implica dizer que as alegadas ofensas à
Carta Magna são indiretas ou reflexas, não dando margem, assim, ao
cabimento do recurso extraordinário.
Agravo a que se nega provimento.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo em agravo de instrumento. Unânime. 1ª Turma, 09.11.99.
Data do Julgamento
:
09/11/1999
Data da Publicação
:
DJ 26-11-1999 PP-00116 EMENT VOL-01973-14 PP-02993
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
AGTE. : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVDOS. : NÍDIA QUINDERÉ CHAVES BUZIN E OUTROS
AGDOS. : ANTÔNIO DE MELO NEVES E OUTROS
ADVDOS. : JESUS COSTA LIMA E OUTROS
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