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Jurisprudência


STF AI 248384 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO. 1. Os temas da legalidade e da moralidade, como tratados no "caput" do artigo 37, bem como os dos artigos 5º, incisos XXXV, XXXVI e LV, e 93, IX, todos da Constituição Federal, não foram objeto de consideração no julgado, o que inviabiliza o R.E. à falta de prequestionamento, que deve ser explícito (art. 102, III, e Súmulas 282 e 356). 2. E é pacífica a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, no sentido de não admitir, em R.E., alegação de ofensa indireta à Constituição Federal, por má interpretação ou aplicação e mesmo inobservância de normas infraconstitucionais. 3. Ademais, os fundamentos infraconstitucionais do aresto recorrido ficaram preclusos, com a inadmissão do Recurso Especial, pelo Superior Tribunal de Justiça. 4. E, nesses limites, houve prestação jurisdicional. 5. Agravo improvido. 7
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 14.08.2001.

Data do Julgamento : 14/08/2001
Data da Publicação : DJ 26-10-2001 PP-00036 EMENT VOL-02049-03 PP-00250
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s) : AGTE. : VIAÇÃO SANTA BRÍGIDA LTDA ADVDOS. : CLÁUDIA FONSECA MORATO PAVAN E OUTROS AGDA. : SÃO PAULO TRANSPORTE S/A ADVDA. : MARIA APARECIDO MATIELO AGDO. : MUNICÍPIO DE SÃO PAULO ADVDA. : MARIA REGINA FERRO QUEIROZ
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00035 INC-00036 INC-00055 ART-00093 INC-00009 ART-00037 ART-00102 INC-00003 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED SUMSTF-000282 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000356 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação : Número de páginas: (12). Análise: (MML). Revisão: (RCO/AAF). Inclusão: 16/01/02, (SVF). Alteração: 21/08/05, (NT). Alteração: 02/04/2018, GIB.
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