STF AI 248419 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Recurso extraordinário: descabimento: controvérsia a
respeito da inclusão do valor do ICMS na base de cálculo do PIS, de
natureza infraconstitucional: precedentes
Ementa
Recurso extraordinário: descabimento: controvérsia a
respeito da inclusão do valor do ICMS na base de cálculo do PIS, de
natureza infraconstitucional: precedentesDecisão
- Por maioria de votos, a Turma negou provimento ao agravo regimental
no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Vencido o
Ministro Marco Aurélio, que lhe dava provimento. 1ª Turma, 01.02.2005.
Data do Julgamento
:
01/02/2005
Data da Publicação
:
DJ 11-03-2005 PP-00019 EMENT VOL-02183-02 PP-00338
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE. : RECREIO VEÍCULOS LTDA
ADVDOS. : ROBERTO DONATO BARBOZA PIRES DOS REIS E OUTROS
E OUTROS
AGDA. : UNIÃO FEDERAL
ADVDA. : PFN - MARIA DA GRAÇA SANTIAGO DE ALMEIDA
Mostrar discussão