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Jurisprudência


STF AI 248511 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - MATÉRIA TRABALHISTA - PRESSUPOSTOS DO RECURSO DE REVISTA - ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AOS POSTULADOS DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO - INOCORRÊNCIA - AUSÊNCIA DE OFENSA DIRETA À CONSTITUIÇÃO - CONTENCIOSO DE MERA LEGALIDADE - RECURSO IMPROVIDO. O debate em torno da aferição dos pressupostos de admissibilidade do recurso de revista não viabiliza o acesso à via recursal extraordinária, por envolver discussão pertinente a tema de caráter eminentemente infraconstitucional. Precedentes. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, pronunciando-se em causas de natureza trabalhista, deixou assentado que, em regra, as alegações de desrespeito aos postulados da legalidade, do devido processo legal, da motivação dos atos decisórios, do contraditório, dos limites da coisa julgada e da prestação jurisdicional podem configurar, quando muito, situações de ofensa meramente reflexa ao texto da Constituição, circunstância essa que impede a utilização do recurso extraordinário. Precedentes.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Nelson Jobim. 2ª Turma, 18.06.2002.

Data do Julgamento : 18/06/2002
Data da Publicação : DJ 02-08-2002 PP-00096 EMENT VOL-02076-06 PP-01213
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CELSO DE MELLO
Parte(s) : AGTE. : DISTRITO FEDERAL ADVDO. : PGDF - LUÍS AUGUSTO SCANDIUZZI AGDO. : MARCUS VINICIUS PINTO DA SILVEIRA ADVDOS. : JOSÉ ALBERTO COUTO MACIEL E OUTROS
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