STF AI 248549 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO ESPECIAL. PREJUDICIALIDADE DO RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. INEXISTÊNCIA. MATÉRIAS DISTINTAS.
Não há prejuízo do recurso extraordinário em face do
provimento parcial do recurso especial, dado que as matérias
recorridas são distintas.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO ESPECIAL. PREJUDICIALIDADE DO RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. INEXISTÊNCIA. MATÉRIAS DISTINTAS.
Não há prejuízo do recurso extraordinário em face do
provimento parcial do recurso especial, dado que as matérias
recorridas são distintas.
Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
Por unanimidade, a turma negou provimento ao agravo regimental. 2ª. Turma, 29.02.2000.
Data do Julgamento
:
29/02/2000
Data da Publicação
:
DJ 28-04-2000 PP-00094 EMENT VOL-01988-08 PP-01667
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s)
:
AGTE. : BANCO DO BRASIL S/A
ADVDOS. : NELSON BUGANZA JÚNIOR E OUTROS
AGDO. : AQUILINO PINTO
ADV. : GILBERTO DOS SANTOS
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