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Jurisprudência


STF AI 248588 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
- Recurso extraordinário inadmitido. 2. Não cabe ver ofensa, por via reflexa, a normas constitucionais, aos fins do recurso extraordinário. 3. Se, para dar pela vulneração de regra constitucional, mister se faz, por primeiro, verificar da negativa de vigência de norma infraconstitucional, esta última é o que conta, para os efeitos do art. 102, III, a, da Lei Maior. 4. Agravo regimental desprovido.
Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. 2ª Turma, 16.11.99.

Data do Julgamento : 16/11/1999
Data da Publicação : DJ 10-12-1999 PP-00021 EMENT VOL-01975-10 PP-01965
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s) : AGTE. : SINDICATO DOS ENGENHEIROS NO ESTADO DE SÃO PAULO ADVDOS. : RANIERE LIMA RESENDE E OUTROS AGDO. : MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO AGDOS. : SINDICATO DOS TRABALHADORES EM TRANSPORTES RODOVIÁRIOS DE SANTOS E OUTROS ADVDOS. : ULISSES BORGES DE RESENDE E OUTROS
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00036 ART-00008 INC-00004 ART-00102 INC-00003 LET-A ART-00114 ART-00127 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED DEL-005452 ANO-1943 ART-00831 CLT-1943 CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Observação : Número de páginas: (07). Análise:(JBS). Revisão:(RCO/AAF). Inclusão: 18/02/00, (MLR). Alteração: 26/04/01, (MLR).
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