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Jurisprudência


STF AI 248597 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL, PROCESSUAL CIVIL E TRABALHISTA. RECURSO DE REVISTA INADMITIDO NA JUSTIÇA DO TRABALHO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO. 1. O Recurso Extraordinário não podia ter sido admitido, como não foi, pois o aresto recorrido não enfrentou questões constitucionais, mas, sim, meramente processuais. 2. Ademais, como salientado na decisão agravada, é pacífica a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal no sentido de não admitir, em R.E., alegação de ofensa indireta à Constituição Federal, por má interpretação e mesmo inobservância de normas infraconstitucionais. 3. E, nesses limites, houve prestação jurisdicional. 4. Enfim, não conseguiu a agravante infirmar a decisão ora agravada. 5. Agravo improvido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 22.08.2000.

Data do Julgamento : 22/08/2000
Data da Publicação : DJ 07-12-2000 PP-00014 EMENT VOL-02015-06 PP-01147
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s) : AGTE. : COMPANHIA MINEIRA DE METAIS ADVDOS. : PEDRO LOPES RAMOS E OUTROS AGDOS. : GILSON JOAQUIM SANTOS E OUTRO ADVDOS. : CLÁUDIA GONÇAVES NEPOMUCENO PRATA E OUTRO
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