STF AI 248597 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL, PROCESSUAL
CIVIL E TRABALHISTA.
RECURSO DE REVISTA INADMITIDO NA JUSTIÇA DO
TRABALHO.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE
ADMISSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO.
1. O Recurso Extraordinário não podia ter sido
admitido, como não foi, pois o aresto recorrido não
enfrentou questões constitucionais, mas, sim, meramente
processuais.
2. Ademais, como salientado na decisão agravada, é
pacífica a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal no
sentido de não admitir, em R.E., alegação de ofensa indireta
à Constituição Federal, por má interpretação e mesmo
inobservância de normas infraconstitucionais.
3. E, nesses limites, houve prestação
jurisdicional.
4. Enfim, não conseguiu a agravante infirmar a
decisão ora agravada.
5. Agravo improvido.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL, PROCESSUAL
CIVIL E TRABALHISTA.
RECURSO DE REVISTA INADMITIDO NA JUSTIÇA DO
TRABALHO.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE
ADMISSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO.
1. O Recurso Extraordinário não podia ter sido
admitido, como não foi, pois o aresto recorrido não
enfrentou questões constitucionais, mas, sim, meramente
processuais.
2. Ademais, como salientado na decisão agravada, é
pacífica a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal no
sentido de não admitir, em R.E., alegação de ofensa indireta
à Constituição Federal, por má interpretação e mesmo
inobservância de normas infraconstitucionais.
3. E, nesses limites, houve prestação
jurisdicional.
4. Enfim, não conseguiu a agravante infirmar a
decisão ora agravada.
5. Agravo improvido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 22.08.2000.
Data do Julgamento
:
22/08/2000
Data da Publicação
:
DJ 07-12-2000 PP-00014 EMENT VOL-02015-06 PP-01147
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s)
:
AGTE. : COMPANHIA MINEIRA DE METAIS
ADVDOS. : PEDRO LOPES RAMOS E OUTROS
AGDOS. : GILSON JOAQUIM SANTOS E OUTRO
ADVDOS. : CLÁUDIA GONÇAVES NEPOMUCENO PRATA E OUTRO
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