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Jurisprudência


STF AI 248715 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo regimental. - Falta de prequestionamento da questão relativa ao artigo 5º, LV, da Constituição. - Não-ocorrência, no caso, de ofensa ao disposto nos artigos 5º, XXXV, e 93, IX, da Carta Magna. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental em agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 02.05.2000.

Data do Julgamento : 02/05/2000
Data da Publicação : DJ 09-06-2000 PP-00024 EMENT VOL-01994-04 PP-00790
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : AGTES. : JOSÉ ERASMO CROSSETTI E OUTROS ADVDOS. : HUMBERTO BARRETO FILHO E OUTROS AGDO. : ELSO CORREA PEREIRA ADV. : LUIZ LOBATO
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