STF AI 248715 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental.
- Falta de prequestionamento da questão relativa ao artigo 5º, LV, da
Constituição.
- Não-ocorrência, no caso, de ofensa ao disposto nos artigos 5º,
XXXV, e 93, IX, da Carta Magna.
Agravo a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental.
- Falta de prequestionamento da questão relativa ao artigo 5º, LV, da
Constituição.
- Não-ocorrência, no caso, de ofensa ao disposto nos artigos 5º,
XXXV, e 93, IX, da Carta Magna.
Agravo a que se nega provimento.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental em agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 02.05.2000.
Data do Julgamento
:
02/05/2000
Data da Publicação
:
DJ 09-06-2000 PP-00024 EMENT VOL-01994-04 PP-00790
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
AGTES. : JOSÉ ERASMO CROSSETTI E OUTROS
ADVDOS. : HUMBERTO BARRETO FILHO E OUTROS
AGDO. : ELSO CORREA PEREIRA
ADV. : LUIZ LOBATO
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