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Jurisprudência


STF AI 248725 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo regimental. - Não tem razão a agravante. Com efeito, não há dúvida de que o momento oportuno, na Justiça do Trabalho, para o prequestionamento das questões constitucionais para o recurso extraordinário é o da interposição do recurso de revista. Sucede, porém, que o acórdão recorrido extraordinariamente, tanto com relação à questão do artigo 5º, II, da Constituição quanto com referência à do artigo 37, II, da Carta Magna, ficou numa preliminar processual infraconstitucional de falta de prequestionamento dessas questões para poderem ser apreciadas em recurso de revista, o que teria de ser feito junto ao T.R.T., e não o foi por não terem elas sido ventiladas no recurso ordinário nem terem sido objeto de embargos de declaração. O prequestionamento, no caso, não é o relativo ao recurso extraordinário, mas, sim, o referente ao recurso de revista, preliminar processual infraconstitucional que, acolhida, não permitiu que o TST examinasse o mérito da causa relativo aos citados textos constitucionais. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental em agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 11.04.2000.

Data do Julgamento : 11/04/2000
Data da Publicação : DJ 12-05-2000 PP-00021 EMENT VOL-01990-03 PP-00573
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : AGTE. : COMPANHIA ESTADUAL DE ENERGIA ELÉTRICA - CEEE ADVDOS.: IVO EVANGELISTA DE ÁVILA E OUTROS AGDO. : ADONIARAM SILVEIRA BECK ADVDOS.: LUCIANA MARTINS BARBOSA E OUTROS
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