STF AI 248761 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: ACÓRDÃO QUE, EM AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA, CONDENOU O
RECORRENTE COM BASE NA PROVA DOS AUTOS. PRETENSÃO DE REEXAME DA
MATÉRIA DE FATO. DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO.
Questão insuscetível de ser apreciada ante a
impossibilidade de reexaminar-se em sede extraordinária a matéria de
fato, ainda que em processo criminal de competência originária do
Tribunal de Justiça, não sendo o duplo grau de jurisdição uma
garantia constitucional (RHC 79.785, Rel. Min. Sepúlveda Pertence).
Agravo regimental desprovido.
Ementa
ACÓRDÃO QUE, EM AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA, CONDENOU O
RECORRENTE COM BASE NA PROVA DOS AUTOS. PRETENSÃO DE REEXAME DA
MATÉRIA DE FATO. DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO.
Questão insuscetível de ser apreciada ante a
impossibilidade de reexaminar-se em sede extraordinária a matéria de
fato, ainda que em processo criminal de competência originária do
Tribunal de Justiça, não sendo o duplo grau de jurisdição uma
garantia constitucional (RHC 79.785, Rel. Min. Sepúlveda Pertence).
Agravo regimental desprovido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental em agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 11.04.2000.
Data do Julgamento
:
11/04/2000
Data da Publicação
:
DJ 23-06-2000 PP-00010 EMENT VOL-01996-02 PP-00240
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s)
:
AGTE. : WILSON FERREIRA
ADVDOS. : ROGÉRIO MARCOLINI E OUTROS
AGDO. : MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
AGDO. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADV. : ANDRÉ OLIVEIRA DA SILVA
Referência legislativa
:
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00102 INC-00003
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Observação
:
Veja RHC 79785.
Número de páginas: (06).
Análise:(LNT).
Revisão:(RCO/AAF).
Inclusão: 07/07/00, (MLR).
Alteração: 17/04/01, (SVF).
Alteração: 02/10/2017, JLS.
Mostrar discussão