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Jurisprudência


STF AI 248765 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
FGTS. Correção monetária dos saldos das contas vinculadas, em função dos expurgos inflacionários. Debate de natureza infraconstitucional conforme jurisprudência dominante do Tribunal. Ofensa indireta à Constituição. Agravo manifestamente inadmissível. Aplicação da multa de 5% (cinco por cento) do valor corrigido da causa (CPC, art. 557, § 2º, redação da L. 9.756/98). Recurso não provido.
Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental e impôs, à Caixa Econômica Federa, a multa de 5% sobre o valor da causa, devidamente atualizado. 2ª Turma, 16-11-1999.

Data do Julgamento : 16/11/1999
Data da Publicação : DJ 17-12-1999 PP-00016 EMENT VOL-01976-10 PP-02010
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NELSON JOBIM
Parte(s) : AGTE. : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVDOS. : NÍDIA QUINDERÉ CHAVES BUZIN E OUTROS AGDOS. : JOSÉ PEREIRA DA SILVA E OUTROS ADVDOS. : SONIA MARIA DINI E OUTRO
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